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ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Condomínio Borges Landeiro Tropicale

Os moradores abaixo assinados, proprietários e/ou possuidores de unidades pertencentes ao Condomínio Borges Landeiro Tropicale, vêm solicitar, com fundamento na Convenção Condominial, bem como no Código Civil (art. 1.350 e 1.355), a convocação de Assembleia Extraordinária para tratar de irregularidades graves ocorridas na parte denominada Espaço Tropicale, uma das cinco áreas que compõem o condomínio.

A solicitação está sendo organizada pela Comissão de Moradores do Condomínio Borges Landeiro Tropicale – CMCT, entidade civil registrada, CNPJ: 60.510.267/0001-50, amparada pelo seu Estatuto Social (Art. 2º), que legitima sua atuação para:

  • Fiscalizar a gestão condominial e a aplicação de recursos;
  • Promover a participação dos moradores;
  • Estimular a transparência;
  • Zelar pelo cumprimento da Convenção e Regimento Interno;
  • Representar os moradores perante órgãos competentes;
  • Atuar em todas as áreas do condomínio (Dunas, Brisa, Maresia, Salinas e Espaço Tropicale).


ASSUNTOS A SEREM DELIBERADOS NA ASSEMBLEIA

1. Cobranças em duplicidade e negativa de ressarcimento

Foram identificadas diversas cobranças em duplicidade nos boletos mensais dos condôminos.

Em muitos desses casos:

A administração não responde aos pedidos de esclarecimento;

Não apresenta justificativa contábil;

Não efetua a devolução dos valores pagos a mais pelos moradores.

Em outras situações, o síndico afirma que não devolverá os valores cobrados indevidamente, alegando que se trataria de uma “previsão orçamentária vinculada a uma taxa fixa”.

Essa justificativa não possui qualquer respaldo:

nem na legislação condominial (Código Civil),

nem na Convenção do Condomínio,

nem nas regras de transparência e prestação de contas.

A cobrança em duplicidade, seguida da negativa de ressarcimento, configura prática indevida, viola o dever de boa-fé e contraria o direito básico do condômino de pagar apenas o que é efetivamente devido e comprovado.

2. Irregularidades no saldo do Fundo de Reserva

Moradores identificaram que a administração deixou de informar o saldo do Fundo de Reserva nos demonstrativos financeiros a partir de março de 2023.

Até essa data, já havia sido constatada uma divergência superior a R$ 100.000,00 entre:

o saldo que deveria existir, conforme arrecadação mensal, e o saldo efetivamente apresentado nos documentos.

Além dessas discrepâncias:

O síndico não apresentou qualquer justificativa para o desaparecimento da informação.

A administração nega aos moradores o acesso ao extrato completo e detalhado do Fundo de Reserva, referente aos últimos quatro anos.

Essa conduta fere o dever de transparência, previsto em lei e na Convenção, e impede que os condôminos fiscalizem corretamente a aplicação dos recursos.

❗ Por que isso é grave?

Porque o Fundo de Reserva é patrimônio coletivo, protegido pelo Código Civil e pela Convenção, e nenhuma gestão pode ocultar informações sobre:

saldo, movimentações, saídas, aplicações, transferências, ou qualquer uso desse recurso.

A omissão deliberada configura violação dos princípios da publicidade, moralidade, transparência e prestação de contas, podendo justificar auditoria independente e responsabilização.

3. Liminar judicial protelada

Desde junho do ano passado, a Justiça concedeu liminar anulando a eleição realizada em março de 2024.

Mesmo assim, o síndico descumpre a decisão judicial e permanece no cargo de forma irregular.

O que agrava ainda mais a situação é que:

O síndico está utilizando o jurídico do próprio condomínio, pago pelos moradores, para defender interesses pessoais, e não os interesses coletivos.

Tem sido apresentado embargos de declaração sucessivos, sem fundamento relacionado ao mérito real — com o claro objetivo de protelar o cumprimento da liminar.

Essa conduta prolonga uma situação de ilegalidade, gerando insegurança jurídica para todos os moradores e para a administração condominial.

O uso da estrutura jurídica custeada pelos condôminos, para benefício próprio e com finalidade protelatória, viola os deveres de probidade, legalidade e moralidade administrativa.

❗ Por que isso é grave?

Porque:

Decisão judicial deve ser cumprida imediatamente, especialmente quando se trata de liminar.

Protelar deliberadamente seu cumprimento pode configurar abuso, má-fé, desvio de finalidade e violação direta ao Código Civil.

O condomínio é exposto a riscos jurídicos, financeiros e administrativos enquanto o síndico se mantém no cargo contra ordem judicial.

4. Exigências ilegais para candidaturas

Foram criadas regras sem amparo no Código Civil ou na Convenção, tais como:

  • Exigência de escolaridade;
  • Exigência de nada consta no SPC/SERASA;
  • Certidões negativas obrigatórias;
  • Formação de chapa completa com conselheiros;
  • Regras impostas pela administração, que não tem poder para legislar sobre eleições.

5. Alterações irregulares nas áreas comuns e mudança de uso/destinação sem aprovação dos condôminos

É necessário esclarecer de forma objetiva:

O síndico do Espaço Tropicale tem realizado mudanças estruturais nas áreas comuns, incluindo construções, reformas e alterações de uso e destinação, sem convocar assembleia e sem obter o quórum obrigatório de 2/3 dos condôminos, conforme exige o Código Civil e nossa Convenção Condominial.

Essas mudanças incluem, por exemplo:

Alterações no playground, com instalação, remoção ou troca de equipamentos;

Modificações físicas em áreas que possuem destinação previamente definida na Convenção;

Intervenções estruturais que modificam a forma, o uso e a função das áreas comuns.

❗ Por que isso é grave?

Porque:

Áreas comuns só podem ser modificadas com aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.342 e 1.351 do Código Civil).

O síndico não tem poder para alterar por conta própria a forma ou a finalidade das áreas comuns.

Qualquer mudança que modifique o uso, função ou estrutura da área comum precisa de aprovação expressa dos moradores em assembleia específica.

Alterações irregulares geram riscos, custos e responsabilidade civil para o condomínio e para os moradores.

A Convenção do Condomínio exige respeito ao uso, destinação e finalidade de cada área.

Ou seja: nenhuma construção, remoção, ampliação, alteração de destinação ou criação de estrutura nova pode ser feita sem o quórum qualificado e sem consulta formal aos moradores.

6. Atraso na apresentação das prestações de contas

A prestação anual é obrigatória pela lei e pela Convenção; o atraso impossibilita a devida fiscalização.

7. Falta de resposta às notificações formais dos moradores

Omissão que fere a transparência e a boa-fé objetiva.

8. Troca de contratos com aumentos significativos sem convocação de Assembleia

Qualquer mudança relevante exige aprovação dos condôminos.

9. Acúmulo indevido de cargos – Violação direta ao Artigo 13 da Convenção

O síndico está violando expressamente o Artigo 13 da Convenção do Condomínio Borges Landeiro Tropicale, acumulando cargos simultaneamente em três partes do condomínio.

O §2º do Artigo 13 é claro ao proibir o acúmulo de cargos nas diferentes partes do condomínio, justamente para:

impedir conflito de interesses;

evitar concentração de poder administrativo;

garantir fiscalização mútua entre as partes;

assegurar gestão equilibrada e transparente.

Apesar dessa vedação explícita, o síndico:

ocupa cargos em múltiplas áreas do complexo;

interfere na gestão de diferentes partes que deveriam ser independentes;

assume funções que, pela Convenção, devem ser exercidas por pessoas distintas, respeitando a estrutura administrativa.

❗ Por que isso é grave?

Porque:

a Convenção é lei interna obrigatória, e sua violação ameaça a legalidade dos atos da administração;

o acúmulo indevido favorece decisões unilaterais, sem controle;

prejudica a função fiscalizatória dos demais órgãos condominiais;

invalida processos administrativos e decisões que dependem de independência de cargos.

Trata-se de uma infração objetiva e continuada, contrária à Convenção e aos princípios básicos de gestão condominial.

10. Gastos extraordinários e inclusão irregular de multas no boleto mensal

Este ponto é um dos mais graves e precisa ser deixado absolutamente claro:

  • Estão sendo realizados gastos extraordinários no condomínio, como aquisição de equipamentos e ativos que não foram previstos no orçamento anual aprovado em assembleia.
  • Para justificar essas despesas, a administração tem utilizado como subterfúgio a fixação de taxas mensais, fazendo uso indevido da lei orçamentária anual para encobrir custos extraordinários e, possivelmente, cobranças irregulares.
  • Além disso, o síndico tem incluído multas, cobranças adicionais e valores de rateio dentro do mesmo boleto da taxa ordinária, obrigando os moradores a pagarem sem o devido direito à discussão ou contestação prévia.
  • O procedimento correto, tanto do ponto de vista condominial quanto financeiro, determina que multas, taxas extras e rateios devem ser cobrados em boletos separados, garantindo transparência, clareza e o controle adequado pelos condôminos.
  • A prática atual viola a boa-fé administrativa, dificulta a fiscalização pelos moradores e desrespeita princípios contábeis, além de ferir diretamente os direitos dos condôminos.

11. Uso indevido do jurídico nas assembleias

Advogados externos — sem vínculo com o condomínio e sem integrar o conselho — têm presidido assembleias, intimidando moradores e violando normas da Convenção.

12. Investigação do Ministério Público

A administração está sob investigação por suposta apropriação indébita e outras irregularidades no Brisa e no Salinas, que também integram o Condomínio Tropicale.


FINALIDADE DO ABAIXO-ASSINADO

Este abaixo-assinado visa reunir o quórum mínimo de 1/4 dos condôminos (art. 1.355 do Código Civil) para exigir a imediata convocação de Assembleia Extraordinária, garantindo que todos os moradores possam discutir, esclarecer e deliberar sobre:

  • Prestação de contas;
  • Irregularidades administrativas;
  • Medidas corretivas;
  • Cumprimento da Convenção;
  • Proteção do patrimônio comum.

A CMCT, formada exclusivamente por moradores, cumpre aqui sua função estatutária de defender os interesses coletivos com base na legalidade, moralidade e transparência.