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Taxa Condominial ou Assinatura de NETFLIX? Trocano em miúdos

Fazendo referência aos artigos anteriores;
Taxa Condominial ou Assinatura de NETFLIX? O Síndico Não Pode Fixar um Valor Como se Fosse Plano Mensal!

A Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos públicos, pode ser relacionada ao tema mencionado, pois ela enfatiza princípios como transparência, discriminação de receitas e despesas, e controle financeiro. Embora a lei seja voltada para a administração pública, seus princípios podem ser aplicados como referência para a gestão condominial.

No caso descrito, o síndico que fixa um valor mensal fechado sem considerar as despesas reais do condomínio pode estar infringindo esses princípios, pois:

  1. Transparência e discriminação de despesas: A Lei nº 4.320/64 exige que as despesas sejam discriminadas e justificadas. Ao transformar o orçamento em uma cobrança fixa, o síndico desconsidera a necessidade de detalhar e justificar os gastos reais, o que pode levar à falta de transparência.
  2. Controle financeiro: A lei também estabelece que todas as receitas e despesas devem ser controladas e ajustadas conforme necessário. A ausência de ajustes no valor mensal pode indicar uma má gestão financeira, mascarando despesas não aprovadas ou superfaturadas.
  3. Devolução de valores pagos a mais: Embora a Lei nº 4.320/64 não trate diretamente de devoluções, o Código Civil brasileiro prevê que os condôminos têm direito à devolução de valores pagos indevidamente. A falta de ajustes no orçamento pode impedir que isso ocorra.

Portanto, a gestão condominial deve seguir princípios semelhantes aos da Lei nº 4.320/64, garantindo transparência, controle e justiça na administração financeira. Se precisar de mais detalhes ou quiser explorar outro aspecto, é só me avisar!

Com relação à valores pagos em duplicidade,
No Código Civil Brasileiro, o direito à devolução de valores pagos indevidamente está previsto principalmente no Artigo 940, que estabelece que quem cobrar dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que é devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo engano justificável.

Se ligue, fique de olho!

Nada pode contra uma sociedade organizada e bem informada

CMCT -

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