cropped-cropped-logo-removebg-preview.png
Taxa Condominial ou Assinatura de NETFLIX? O Síndico Não Pode Fixar um Valor Como se Fosse Plano Mensal!

A Lei Orçamentária estabelece um teto de gastos com base em uma previsão financeira, mas não determina um valor fixo imutável para as taxas condominiais . Isso significa que a taxa condominial deve variar conforme a necessidade real de despesas , dentro do limite orçamentário aprovado em assembleia.

Se o síndico fixar um valor mensal fechado sem considerar como despesas reais do condomínio e sem ajustes necessários, ele pode estar infringindo as normas da Lei nº 4.320/64 e do Código Civil , pois:

  1. Ele transforma o orçamento em uma cobrança fixa, desconsiderando uma necessidade real da caixa condominial.
  2. Pode estar mascarando despesas não aprovadas ou superfaturadas.
  3. Pode estar impedindo a devolução de valores pagos a mais pelos condôminos.

Artigos da Lei Orçamentária que Tratam do Assunto

Art. 50 da Lei nº 4.320/64 – O orçamento deve ser elaborado com base no princípio da anualidade , ou seja, os gastos previstos devem refletir as despesas esperadas no período , mas não podem ser usados ​​para cobranças específicas irreais.

Art. 53 da Lei nº 4.320/64 – Determina que nenhuma despesa pode ser realizada sem previsão orçamentária e aprovação em assembleia . Se o síndico fixa um valor de imposto sem base real nas despesas, ele está contrariando esse artigo.

Art. 85 da Lei nº 4.320/64 – Obriga o administrador a especificar especificamente os valores definidos no orçamento e as correções erradas . Se o síndico fixar um valor fixo sem revisar as despesas reais, ele está omitindo informações e descumprindo a legislação .

Onde o Síndico Fere a Legislação ao Fixar um Valor Mensal?

📌 1. Quando fixar a taxa sem considerar a variação das despesas reais
🔹 Ao aprovar um valor fechado sem previsão de ajustes conforme as despesas efetivas, o síndico fere o princípio da transparência orçamentária , pois não permite que os moradores paguem apenas pelo que realmente foi gasto.

📌 2. Quando utiliza o valor fixo para cobrir irregularidades
🔹 Se o orçamento foi aprovado para um valor determinado, mas a administração mantém a cobrança fixa mesmo com sobras financeiras , isso pode indicar que o síndico está criando um fundo extra sem a aprovação de dívida.

📌 3. Quando ignora a necessidade de ajustes periódicos
🔹 A previsão orçamentária deve ser revista conforme as despesas reais do condomínio. Fixar um valor sem margem para revisão viola os princípios de economicidade e transparência da Lei Orçamentária.

Código Civil e Infração Relacionada

📌 Art. 1.350 do Código Civil
🔹 Um imposto condominial deve ser definido conforme a necessidade do condomínio , e não pode ser transformado em uma cobrança fixa imutável sem que haja embasamento financeiro.


Conclusão

🔴 Fixar um valor fechado para a taxa condominial considerada sem os gastos reais é uma irregularidade porque transforma o orçamento em uma cobrança compulsória, desconsiderando a real entrega financeira do condomínio .

O orçamento condominial deve ser um teto de gastos, e não um valor fixo que não pode ser ajustado . O síndico que adota essa prática pode estar mascarando despesas, criando fundos irregulares ou impedindo o retorno de valores pagos indevidamente .

🚨 Caso o síndico persista nessa conduta, o condomínio pode exigir uma auditoria e, se comprovada a irregularidade, entrar com ação judicial para prestação de contas e ressarcimento de valores cobrados indevidamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *